Sempre fui reticente em relação à atuação do STJD ou do TJD nos casos que envolvem as ações de futebol dentro e fora das quatro linhas. Sempre vi nessas atuações mais uma ação de marketing, do que propriamente uma aplicação da justiça em si.
Digo isso, porque na justiça comum julga-se desde o ladrão de galinhas ao Daniel Dantas (todos são passíveis de serem julgados), porém, nunca li, nem ouvi falar sobre suspensão de jogadores que se envolveram em confusão em jogos da 3° divisão, ou similares sem notoriedade esportiva. Se o “Zé das Couves” enfia a porrada no “João Ninguém” no final de um jogo profissional qualquer, não haverá nenhum promotor cuidando da moralidade esportiva e denunciando-o por agressão com suspensão de até 360 dias... Antigamente o atual presidente do TJ-RJ, Des. Luiz Zveiter, quando presidente do STJD, ia logo após o fato ocorrido nos jogos da 1° divisão, praticamente denunciar e sentenciar o jogador infrator em plena televisão, em incursões feitas aos programas de mesa redondas dos canais esportivos, antes do julgamento ser feito, a defesa ser exposta, ou mesmo a denúncia ser formalizada. Era um absurdo tão grande que chegava a ser cômico.
Imagino esse tipo de situação na justiça comum... no meio do programa Balanço Geral (um programa policial carioca, apresentado pelo Wagner Montes) noticia-se um caso de um artista que foi filmado roubando uma loja, daí a produção liga para o juiz que julgará o caso e o apresentador pergunta:
- Boa noite Sr. Juiz “Aparecildo da Silva”, tudo bom com o senhor?
- Ótimo Wagner é um prazer em falar contigo...
- Sr. Juiz, queria saber do senhor em relação a esse caso do furto que foi filmado, qual será a providência do tribunal em relação a isso?
- Wagner, já solicitei as fitas da gravação e ele será indiciado nos artigos tal e tal, com pena de tanto tempo e provavelmente deverá ser aplicada a pena máxima, para que seja dada o exemplo, pois esse absurdo não pode ficar sem resposta.
- Desde já, agradeço as informações do Excelentíssimo Juiz “Aparecildo da Silva” por prestar os esclarecimentos e ficaremos aguardando o julgamento do artista.
Numa justiça séria, uma declaração dessas, colocaria o magistrado em suspeição ou impedimento, pois julgar, sem dar direito a defesa, e sem o oferecimento formal da denúncia, é antes de tudo uma afronta ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, garantidos na Constituição de 88. Pode-se até falar que o ex-presidente do STJD ingressou na magistratura por meio do “quinto constitucional” em 1995 (1/5 dos cargos do tribunal são preenchidos por indicação para o cargo, e no caso de advogados, sem prestar concurso) e por isso talvez esses princípios da Lei Maior podem não estar tão sedimentados em sua cultura judicial, mesmo que seja necessário, pela CF, o indicado ter notório saber jurídico. Porém, essa parte do contraditório não deveria ser muito bem conhecida por ele.
Mudou a composição do TJD (o Zveiter foi retirado por ordem do CNJ – Conselho Nacional de Justiça) e alguns antigos magistrados saíram de cena. Agora a exposição da Justiça Melancia fica a cargo do Procurador-Geral André Valentim, que como um político, vive em declarações na mídia sobre os acontecimentos dentro dos campos. Menos mal, pois agora, dá-se a palavra a quem cabe a denúncia e não, a quem cabe o julgamento, enquanto isso, o pau come impunemente nos jogos não televisionados.
O absurdo agora é outro, o STJD trás para si problemas do campo em que o arbitro viu, analisou e arbitrou. Julgar uma possível suspensão do Juan (que na minha opinião deveria ser expulso)pelo chilique dele na jogada com Maiconsuel é rasgar a autoridade conferida ao árbitro (pelas leis da FIFA) que optou por uma advertência a uma expulsão.
As atitudes e procedimentos desse tribunal me levam a noção de que há na Justiça Desportiva brasileira apenas um mundo que fica sobre a tutela da justiça, o mundo que aparece nos canais de televisão, aberta ou fechada.
Digo isso, porque na justiça comum julga-se desde o ladrão de galinhas ao Daniel Dantas (todos são passíveis de serem julgados), porém, nunca li, nem ouvi falar sobre suspensão de jogadores que se envolveram em confusão em jogos da 3° divisão, ou similares sem notoriedade esportiva. Se o “Zé das Couves” enfia a porrada no “João Ninguém” no final de um jogo profissional qualquer, não haverá nenhum promotor cuidando da moralidade esportiva e denunciando-o por agressão com suspensão de até 360 dias... Antigamente o atual presidente do TJ-RJ, Des. Luiz Zveiter, quando presidente do STJD, ia logo após o fato ocorrido nos jogos da 1° divisão, praticamente denunciar e sentenciar o jogador infrator em plena televisão, em incursões feitas aos programas de mesa redondas dos canais esportivos, antes do julgamento ser feito, a defesa ser exposta, ou mesmo a denúncia ser formalizada. Era um absurdo tão grande que chegava a ser cômico.
Imagino esse tipo de situação na justiça comum... no meio do programa Balanço Geral (um programa policial carioca, apresentado pelo Wagner Montes) noticia-se um caso de um artista que foi filmado roubando uma loja, daí a produção liga para o juiz que julgará o caso e o apresentador pergunta:
- Boa noite Sr. Juiz “Aparecildo da Silva”, tudo bom com o senhor?
- Ótimo Wagner é um prazer em falar contigo...
- Sr. Juiz, queria saber do senhor em relação a esse caso do furto que foi filmado, qual será a providência do tribunal em relação a isso?
- Wagner, já solicitei as fitas da gravação e ele será indiciado nos artigos tal e tal, com pena de tanto tempo e provavelmente deverá ser aplicada a pena máxima, para que seja dada o exemplo, pois esse absurdo não pode ficar sem resposta.
- Desde já, agradeço as informações do Excelentíssimo Juiz “Aparecildo da Silva” por prestar os esclarecimentos e ficaremos aguardando o julgamento do artista.
Numa justiça séria, uma declaração dessas, colocaria o magistrado em suspeição ou impedimento, pois julgar, sem dar direito a defesa, e sem o oferecimento formal da denúncia, é antes de tudo uma afronta ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, garantidos na Constituição de 88. Pode-se até falar que o ex-presidente do STJD ingressou na magistratura por meio do “quinto constitucional” em 1995 (1/5 dos cargos do tribunal são preenchidos por indicação para o cargo, e no caso de advogados, sem prestar concurso) e por isso talvez esses princípios da Lei Maior podem não estar tão sedimentados em sua cultura judicial, mesmo que seja necessário, pela CF, o indicado ter notório saber jurídico. Porém, essa parte do contraditório não deveria ser muito bem conhecida por ele.
Mudou a composição do TJD (o Zveiter foi retirado por ordem do CNJ – Conselho Nacional de Justiça) e alguns antigos magistrados saíram de cena. Agora a exposição da Justiça Melancia fica a cargo do Procurador-Geral André Valentim, que como um político, vive em declarações na mídia sobre os acontecimentos dentro dos campos. Menos mal, pois agora, dá-se a palavra a quem cabe a denúncia e não, a quem cabe o julgamento, enquanto isso, o pau come impunemente nos jogos não televisionados.
O absurdo agora é outro, o STJD trás para si problemas do campo em que o arbitro viu, analisou e arbitrou. Julgar uma possível suspensão do Juan (que na minha opinião deveria ser expulso)pelo chilique dele na jogada com Maiconsuel é rasgar a autoridade conferida ao árbitro (pelas leis da FIFA) que optou por uma advertência a uma expulsão.
As atitudes e procedimentos desse tribunal me levam a noção de que há na Justiça Desportiva brasileira apenas um mundo que fica sobre a tutela da justiça, o mundo que aparece nos canais de televisão, aberta ou fechada.